Condições para corte do fornecimento de água:
1° Faturas em aberto, ou seja, não pagas, com mais de 60 dias vencidas.
2° Faturas em aberto, ou seja, não pagas, com mais de 60 dias vencidas puladas, ainda que a fatura mais recente tenha sido paga.
3° Quando constatado violação do hidrômetro, ou seja, consta como furto de água, sujeito a lavração de Boletim de Ocorrência, e demais medidas cabíveis.
Condições para Religação do fornecimento de água por corte:
1° Após desligado o fornecimento de água por corte, é necessário que sejam quitadas todas as faturas em atraso.
- Observação: Não será feito acordo de parcelamento de faturas em atraso, depois de efetuado o corte.
2° Após desligado o fornecimento de água por violação de hidrômetro e furto de água, será cobrado multa no valor de 10 a 50% do valor do salário mínimo vigente de acordo com o regulamento do SAAE, independente da lavração ou não de boletim de ocorrência.
Cobrança e Acordos:
1° A Cobrança de faturas devidas em aberto, além de estar na fatura de água, abaixo do campo mensagens, se dará por:
- Entrega de avisos de corte;
- Ligações telefônicas, caso se tenha o contato do consumidor no cadastro.
2° Só será feito acordo para pagamento de faturas devidas, antes de efetuado o corte do fornecimento de água.